016878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016878
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Termo de identificação, Denunciante, Absolvição da instancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Construtora do Tamega Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015889
Nr Documento: SA219730619016878
Data de Entrada: 05/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e9b7feccb52d544802568fc003728ee
Sumário
A falta de termo de identificação do denunciante a que alude o paragrafo 2 do artigo 92 do Codigo de Imposto de Capitais e um requisito necessario para que o tribunal possa proferir uma decisão de merito tendo como efeito a absolvição da instancia.