023826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023826
ACORDAO
Descritores: Arquivamento do processo de inquerito, Consulta de documentos, Legitimidade
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Pres da Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023479
Nr Documento: SA119870115023826
Data de Entrada: 23/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/144c3bb8b052ae14802568fc00377eac
Sumário
I - A consulta de processo de inquerito, que foi arquivado, so pode ser feita por pessoa a quem tenha sido reconhecida legitimidade para tal efeito. II - A consulta do processo de inquerito pode ser recusada quando ao arquivamento do mesmo estejam subjacentes razões que justifiquem que ele se mantenha com caracter reservado.