023826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023826
ACORDAO
Descritores: Arquivamento do processo de inquerito, Consulta de documentos, Legitimidade
Sumário
I - A consulta de processo de inquerito, que foi arquivado, so pode ser feita por pessoa a quem tenha sido reconhecida legitimidade para tal efeito. II - A consulta do processo de inquerito pode ser recusada quando ao arquivamento do mesmo estejam subjacentes razões que justifiquem que ele se mantenha com caracter reservado.