037288 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 037288
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Crime continuado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002219
Nr Documento: SJ198403080372883
Referência Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ba0572d596b1856802568fc003952fb
Sumário
I - Para que se verifique o crime do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 420/70, de 3 de Setembro, não e necessario que se prove a intenção lucrativa, porquanto os actos previstos naquele n. 1 traduzem um perigo de lesão do interesse juridico que o legislador pretende proteger, perigo esse cuja verificação concreta a lei não exige. II - Embora a actuação delituosa se não esgote num acto unico e instantaneo e se trate de uma actuação de caracter duradouro, prolongando-se no tempo, sem prejuizo da unidade do crime, desde que haja uma unica resolução a presidir a toda essa actuação, não existe crime continuado, mas um so crime.