014798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014798
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Kellen , Pieter
Recorridos: Chefe de Divisão da Dg de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DE DIVISÃO DA DG DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1979/05/11.
Nr Convencional: JSTA00009453
Nr Documento: SA119801218014798
Data de Entrada: 20/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac9f98760399d3e3802568fc003884d6
Sumário
I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.