9540322 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9540322
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Furto, Concurso de infracções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015170
Nr Documento: RP199506289540322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9684d9fa5b4c4fb8025686b0066b00d
Sumário
I - Quem entra na habitação de alguém sem o seu consentimento e aí se apropria de bens e valores contra e sem a vontade do dono, comete, em concurso real, os crimes de introdução em casa alheia ( artigo 176 do Código Penal ) e de furto ( artigos 296 e 297 do mesmo Código ).