006214 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006214
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Aposentação, Desconto, Caixa geral de aposentações, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024989
Nr Documento: SA119621116006214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccb243fffe3ddc4e802568fc00378eee
Sumário
I - Durante a vigencia do Decreto n. 13872, de 1 de Julho de 1927, não pode presumir-se que um funcionario tenha de efectuar descontos para a Caixa Geral de Aposentações, pelo mecanismo do artigo 6 daquele diploma, se ao tempo não gozava ja do direito de aposentação, nem contribuiu posteriormente para a mesma Caixa nos termos em que o facultava o artigo 11 do Decreto-Lei n. 26503, de 6 de Abril de 1936. II - Não e, consequentemente, de contar, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço prestado em situação que não conferia este direito.