002016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002016
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 2a, Exportação por via postal
Recorrente: Patrão , Carlos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16178.
Nr Convencional: JSTA00001252
Nr Documento: SAP19720707002016
Data de Entrada: 11/11/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40ee1e8208a2716d802568fc00380c36
Sumário
A isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções, para a exportação por via postal, esta condicionada, entre outros requisitos, a inicial manisfestação da pretensão do interessado a esse beneficio, atraves da declaração do modelo n. 2-A nos termos do artigo 86 do mesmo Codigo.