002016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002016
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 2a, Exportação por via postal
Sumário
A isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções, para a exportação por via postal, esta condicionada, entre outros requisitos, a inicial manisfestação da pretensão do interessado a esse beneficio, atraves da declaração do modelo n. 2-A nos termos do artigo 86 do mesmo Codigo.