019219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019219
ACORDAO
Descritores: Administração do porto de lisboa, Agente da polícia de segurança pública, Premio de rendibilidade, Secretario de estado, Despacho interpretativo, Recurso contencioso, Revogação, Deliberação, Conselho de administração
Recorrente: Jose , Manuel
Recorridos: Se dos Transportes Exteriores e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES DE 1983/07/09.
Nr Convencional: JSTA00015053
Nr Documento: SA119850711019219
Data de Entrada: 04/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c37ea5c2060ac403802568fc00371f22
Sumário
I - Não assume a natureza de acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do Secretario de Estado que determina que se transmita a administração da AGPL o entendimento do Governo relativamente a atribuição do premio de rendibilidade a PSP em serviço naquela Administração. II - Tal acto não e de considerar revogatorio da deliberação do conselho de administração da AGPL no sentido de ser atribuido o premio de rendibilidade aquela Policia.