009929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009929
ACORDAO
Descritores: Função publica, Medida de saneamento, Acto de execução, Membro do conselho da revolução, Delegação de poderes, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Guimarães , Antonio
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR IN DG IIS 1975/11/08.
Nr Convencional: JSTA00010695
Nr Documento: SA119780202009929
Data de Entrada: 06/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ff60bb625d8f6e5802568fc0036d408
Sumário
E juridicamente inexistente o acto de aplicação de medida de saneamento da função publica praticado por um membro do Conselho da Revolução, sem delegação de competencia deste e publicado como sendo deliberação do mesmo Conselho.