001465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001465
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Incompetencia em razão da materia, Absolvição da instancia, Transito em julgado
Recorrente: Carlos , Antunes
Recorridos: Junta Nac da Cortiça
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6603.
Nr Convencional: JSTA00000789
Nr Documento: SAP19660113001465
Data de Entrada: 30/10/1964
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ee392ca4d0b17a2802568fc00380575
Sumário
Resulta da aplicação subsidiaria dos artigos 288 al. a) e 289 do C.P.C. de 1961, por força do art.103 do R.S.T.A., que e tempestivo o recurso interposto na secção competente no prazo de 30 dias a contar do transito em julgado da decisão de absolvição da instancia por incompetencia do tribunal onde o recurso foi antes indevidamente interposto mas em tempo.*