003634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003634
ACORDAO
Descritores: Casa do povo, Competência orgânica, Tribunal do trabalho, Segurança social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018979
Nr Documento: SJ199304280036344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32319d0acb61441d802568fc003a4e08
Sumário
I - As empregadas das Casas do Povo, em 1988, não estavam sujeitas, nas relações de trabalho, ao regime de segurança social. II - Assim, a relação de trabalho posta em causa está sujeita à lei geral do trabalho. A competência para seu julgamento pertence, consequentemente, aos tribunais de trabalho.