003634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003634
ACORDAO
Descritores: Casa do povo, Competência orgânica, Tribunal do trabalho, Segurança social
Sumário
I - As empregadas das Casas do Povo, em 1988, não estavam sujeitas, nas relações de trabalho, ao regime de segurança social. II - Assim, a relação de trabalho posta em causa está sujeita à lei geral do trabalho. A competência para seu julgamento pertence, consequentemente, aos tribunais de trabalho.
Texto
N