000736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000736
ACORDAO
Descritores: Aposentação compulsiva, Demissão, Objecto do recurso jurisdicional, Materia de facto, Arguição previa, Existencia material da falta, Indeferimento de diligencia requerida pelo arguido, Audição do arguido, Nulidade insuprivel, Gravidade da pena, Desvio de poder, Fundamentação, Recurso para o tribunal pleno, Poderes de cognição
Sumário
E vedado ao tribunal pleno conhecer de reclamação por nulidades do acordão recorrido que não tenham sido previamente arguidas perante as secções. Não constitui nulidade de processo disciplinar por falta de audiencia do arguido recusa de uma acareação entre este e uma testemunha. Acha-se suficientemente fundamentado o despacho ministerial que para agravar a pena proposta no relatorio do inquiridor se baseia nos factos provados. E tambem aplicavel a pena de demissão, e não obrigatoriamente a de aposentação compulsiva, ao funcionario que, embora reunindo as condições para esta, comete a infracção prevista pelo n. 3, do paragrafo 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.