0410074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0410074
ACORDAO
Descritores: Automovel, Falsificação de documento, Indicios suficientes
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001448
Nr Documento: RP199102270410074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c48648c707eb5f7a8025686b00661fb9
Sumário
1- E considerada falsificação de documento a alteração da matricula, do numero do chassis ou do motor do veiculo, bem como da sua cor, sem observancia dos formalismos legais. 2- Indiciado que o arguido procedeu aquelas alterações para se furtar ao pagamento dos direitos devidos pela importação do referido veiculo, deve ser pronunciado como autor do crime p. e p. pelos Arts. 228 ns. 1 al. a) e 2 e 229 n. 3, do C.P..