1- E considerada falsificação de documento a alteração da matricula, do numero do chassis ou do motor do veiculo, bem como da sua cor, sem observancia dos formalismos legais.
2- Indiciado que o arguido procedeu aquelas alterações para se furtar ao pagamento dos direitos devidos pela importação do referido veiculo, deve ser pronunciado como autor do crime p. e p. pelos Arts. 228 ns. 1 al. a) e 2 e 229 n. 3, do C.P