A antiguidade do interessado como professor do ensino secundário não releva no âmbito do quadro do pessoal técnico superior para que o mesmo transitou, ao abrigo do art. 135, n. 1, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de
28 de Abril, e do DL n. 159-C/90, de 30 de Novembro, emitido ao abrigo daquela primeira disposição legal.