019748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 019748
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto de indeferimento, Indice de competitividade, Indice de industrialização
Recorrente: Acosal Acondicionamento de Aerosol Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/05/16.
Nr Convencional: JSTA00015089
Nr Documento: SA119850718019748
Data de Entrada: 26/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c1dd83f2dae6920802568fc00371f86
Sumário
A recusa da concessão de direitos aduaneiros pode validamente basear-se no facto, considerado provado, de a empresa requerente da isenção não atingir os indices (de competitividade e industrialização) cumulativamente previstos no Desp. Norm. 127/79, ainda que a mercadoria importada não se fabrique no Pais.