045616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 045616
ACORDAO
Descritores: Educadores de infância, Progressão, Competência do tribunal central administrativo, Incompetência em razão da matéria, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053375
Nr Documento: SA120000224045616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1e9b896acf97f2580256931003bb7b3
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria e da hierarquia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Secretário de Estado da administração Educativa que determinou (decidindo recurso hierárquico) que a recorrente, educadora de infância do quadro distrital, progrida a determinado escalão apenas a contar de certa data, matéria que cabe na competência do T.C.A. (arts. 40º al. b) e 104º do ETAF).