015048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015048
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Arguição de novos vicios, Qualificação juridica dos factos, Vicio de forma, Fundamentação per relationem, Comissão permanente para informações e pareceres, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Doença adquirida em campanha, Manutenção da ordem publica, Nexo entre a doença e o serviço, Nexo entre a doença e a morte
Sumário
I - O despacho que indefere o pedido de pensão de preço de sangue carece de ser fundamentado, por força do disposto na al. a) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, nos termos do n. 2 deste mesmo artigo, por forma a revelar a ponderação da decisão pelo seu autor e dar ao administrado, interessado, o conhecimento das razões de facto e de direito por que se decidiu em contrario da sua pretensão. II - Para que se verifique o direito a pretensão de preço de sangue e necessario, nos termos da al. a) do art. 2 do Dec-Lei 47084, de 9-7-66, que haja um nexo de causalidade adequada entre o serviço, o acidente ou a doença - ou o seu agravamento - e o falecimento do militar.