038315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 038315
ACORDAO
Descritores: Acto de processamento de vencimentos, Professor do ensino secundário, Mudança de carreira, Profissionalização
Sumário
I - Impugnando-se o acto de processamento de vencimentos mensais, não se impõe a impugnação de cada vencimento per si, pois tal impugnação consubstancia a impugnação quer do acto de processamento notificado há menos de 30 dias, quer dos actos subsequentes que sejam processados nos mesmos termos.