I- Os recursos hierarquicos em processo disciplinar são do tipo reexame que tem por finalidade a reapreciação da questão decidida pelo orgão a quo e, por isso, o fundo da causa pode ser novamente julgado pela entidade ad quem.
II- Em recurso de reexame o objecto do recurso e a propria situação objecto do acto hierarquicamente recorrido e não o acto ou os efeitos por este produzidos.