027491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027491
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso hierarquico, Reexame, Objecto do recurso hierarquico
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/06/19.
Nr Convencional: JSTA00030063
Nr Documento: SA119901204027491
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a2f834f670b4962802568fc0037b011
Sumário
I - Os recursos hierarquicos em processo disciplinar são do tipo reexame que tem por finalidade a reapreciação da questão decidida pelo orgão a quo e, por isso, o fundo da causa pode ser novamente julgado pela entidade ad quem. II - Em recurso de reexame o objecto do recurso e a propria situação objecto do acto hierarquicamente recorrido e não o acto ou os efeitos por este produzidos.