9840461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Ferreira
Processo: 9840461
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Tribunal competente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024365
Nr Documento: RP199807159840461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c5d7862b9be4ee808025686b0067216a
Sumário
I - Em caso de arquivamento de processo na parte relativa a crime, o tribunal mantém a competência para o conhecimento das contra-ordenações acusadas. II - A competência fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram depois.