I- O art. 31 da Lei n. 46/86 não regula a profissionalização de professores, limitando-se a prescrever sobre o recrutamento de recursos humanos para as diferentes áreas de ensino aí previstas.
II- É o DL 18/88 que vem estabelecer a regulamentação sobre a forma como os cidadãos com habilitação legal podem ascender, em concreto ao exercício da profissão.
III- Professores profissionalizados são aqueles que obtêm vínculo definitivo no exercício das funções de professor após profissionalização em exercício, ou após terem obtido a aprovação em exame de Estado nos termos, do Dec. n. 36.508 de 17 de Setembro de 1947 e legislação subsequente, ou nas condições referidas no D.L. 473/78, de 22 de Dezembro.
IV- O titular de licenciatura em Educação-Física, Ramo Especial e reabilitação, não se encontra na situação de professor profissionalizado.