022725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022725
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Autor do acto recorrido, General ajudante general, Incompetencia em razão da hierarquia
Recorrente: Oliveira , João
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1987/11/08.
Nr Convencional: JSTA00018721
Nr Documento: SA119860204022725
Data de Entrada: 12/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2bb65c1cc94a1ea802568fc00374429
Sumário
I - A competencia para o conhecimento dos recursos contenciosos determina-se pela categoria da autoridade que praticou o acto recorrido, enumerando o artigo 26 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais as autoridades de cujos actos cabe recurso para a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não figurando, entre essas autoridades, o autor do acto recorrido, e patente a incompetencia da mencionada Secção para o conhecimento do respectivo recurso contencioso.