023946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023946
ACORDAO
Descritores: Derrama, Lei interpretativa, Irc, Custos de exercício
Recorrente: Comp Portuguesa Radio Marconi Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052971
Nr Documento: SA220000119023946
Data de Entrada: 28/04/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2694cdd3e538223c802568fc003a1837
Sumário
I - O art. 28, n. 7, da Lei n. 10-B/96, de 23 de Março, que considerou interpretativa a lei que não considerou a derrama como um custo fiscal, é verdadeiramente interpretativo; II - Esse preceito não viola o princípio da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito; III - O art. 103, n. 3, da Constituição, que na revisão constitucional de 1997, veio proíbir impostos retroactivos, só se aplica para o futuro e não veio criar inconstitucionalidades supervenientes das leis ordinárias anteriores.