0011365 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0011365
ACORDAO
Descritores: Direito de queixa, Prazo, Extinção do direito de queixa, Acusação, Objecto do processo, Assistente, Alteração dos factos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030468
Nr Documento: RP200104180011365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1a051f27d595bc780256a5b004892a6
Sumário
Para o efeito do disposto no n.1 do artigo 115 do Código Penal o conhecimento do facto e dos seus autores é o simples conhecimento naturalistico e não judicial. Com a formulação da acusação pública fixou-se o objecto do processo, estando vedado ao assistente, nesta fase, a defesa de que a apropriação de valores por banda do arguido obedeceu a um único e inicial desígnio criminoso, ao invés do que foi considerado naquela acusação. Só através da abertura da instrução que viesse a requerer poderia o assistente defender o seu ponto de vista.