0079445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0079445
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Seguro obrigatório, Terceiros, Transporte de passageiros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019289
Nr Documento: RL199412060079445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d44a4f98ddb741eb80256803000484b4
Sumário
I - O seguro de responsabilidade civil instituído obrigatoriamente no art. 1 do DL 522/85 abrange nos termos do art. 5 a obrigação de indemnizar relativamente aos danos emergentes de acidente de viação não expressamente exceptuados no mesmo diploma. II - Os recursos de passageiros transportados em violação do preceituado no art. 17 n. 3 do CE, de 1954, não estão excluídos do direito à indemnização pelo disposto no art. 7 n. 4 d), DL n. 522/85, de 31/12, que deve ser extensivamente interpretado.