039146 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039146
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Requisitos, Especulação, Açambarcamento, Infracção contra a economia, Tentativa, Dolo, Lucro especulativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011833
Nr Documento: SJ198707010391463
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/119de12d3d45fbf8802568fc003a0f5e
Sumário
I - Para aplicação da amnistia, a que se refere o artigo 1, alinea h), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e necessario, alem do elemento temporal, que, cumulativamente, a pena aplicavel ao crime de especulação ou de açambarcamento seja superior a um ano e o lucro ilicito ultrapasse 60000 escudos. II - A referencia ao lucro especulativo tentado, feita na mencionada alinea h), so tem cabimento se se tratar de crime doloso. III - Sendo o lucro especulativo inferior a 60000 escudos, e de aplicar a referida amnistia.