001805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001805
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Instituto dos produtos florestais, Imposto, Inconstitucionalidade organica
Recorrente: Lagoa Henriques & Pedroso Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006037
Nr Documento: SA219820318001805
Data de Entrada: 15/10/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6d86d5da2993cb7802568fc00385048
Sumário
I - O Dec.-Lei 374-L/76, designadamente no que respeita a al.a) do seu art. 1, porque não exorbitou da autorização legislativa ao Governo concedida pelos art. 31 da Lei 21-A/79 e art. 6 da Lei 43/79, não e organicamente inconstitucional. II - Isto mesmo que as taxas naquele primeiro diploma previstas se equivalessem a verdadeiros impostos. III - Dai a legalidade das mesmas taxas.