017011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 017011
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Identificação do acto recorrido, Petição deficiente, Rejeição liminar, Regularização da petição, Notificação
Recorrente: Ferreira , Adozinda e Outros
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO.
Nr Convencional: JSTA00006994
Nr Documento: SA119820715017011
Data de Entrada: 07/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cec1e6389a064d4802568fc00385e9d
Sumário
I - A enunciação do acto recorrido e um dos requisitos da petição do recurso contencioso. A sua falta implica a rejeição liminar do recurso. II - A deficiencia da enunciação, derivada da forma como o acto foi notificado ou publicado, so implica a rejeição se o recorrente não suprir a deficiencia depois de notificado nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo. III - Não compete a autoridade recorrida indicar os elementos identificadores do acto recorrido.