047363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Magalhães
Processo: 047363
ACORDAO
Descritores: Perdão, Perturbação de transporte, Condução sob o efeito de álcool, Abandono de sinistrado
Sumário
Não beneficia de perdão, por força do disposto no artigo 9 n. 2 alínea c) da Lei 15/94 o crime do artigo 279 n. 1 do Código Penal, cometido com manobras contravencionais ao Código da Estrada, quando o condutor tenha agido sob influência do álcool ou com abandono de sinistrado.
Texto
N