047363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Magalhães
Processo: 047363
ACORDAO
Descritores: Perdão, Perturbação de transporte, Condução sob o efeito de álcool, Abandono de sinistrado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027100
Nr Documento: SJ199502220473633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db68a66187d34935802568fc003b0028
Sumário
Não beneficia de perdão, por força do disposto no artigo 9 n. 2 alínea c) da Lei 15/94 o crime do artigo 279 n. 1 do Código Penal, cometido com manobras contravencionais ao Código da Estrada, quando o condutor tenha agido sob influência do álcool ou com abandono de sinistrado.