000585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000585
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Liquidação, Ocupação de facto, Licença de habitação
Recorrente: Florindo , Alexandre e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013796
Nr Documento: SA219760630000585
Data de Entrada: 01/08/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b235715f4df4ba96802568fc00370ee1
Sumário
Em face do disposto no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, a contribuição dos predios novos não isentos e devida desde o mes em que tenham sido ocupados e quer esta ocupação tenha sido anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, sejam considerados habitaveis, sendo esta ultima data, portanto, irrelevante para os efeitos de liquidação da contribuição.