034936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 034936
ACORDAO
Descritores: Cessação de efeitos do acto, Prosseguimento do recurso, Reconstituição natural, Dano, Indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041748
Nr Documento: SA119941102034936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/424e91ab44cb8f97802568fc00391bcb
Sumário
I - O prosseguimento do recurso ao abrigo do disposto no artigo 48 da LPTA pressupõe que o seu eventual provimento possa conduzir à reconstituição natural da situação anterior à ilegalidade cometida pela Administração. II - Deste modo, não se justifica o prosseguimento e o recurso tem de ser declarado findo por carência de objecto quando o acto caduca em virtude do decurso de prazo nele fixado e os efeitos que subsistem configuram danos apenas, como tal só susceptíveis de indemnização.