011017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011017
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade, Recurso para o tribunal pleno, Competencia do tribunal pleno
Recorrente: Ministerio Publico - Guerreiro , Mario e Outra
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002069
Nr Documento: SAP19830622011017
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c45b6db1006ad3ff802568fc0038185b
Sumário
Uma vez que a pena aplicada em processo disciplinar não seja a de aposentação compulsiva ou demissão, falta um dos requisitos legais para a reapreciação do acordão da secção por parte do tribunal pleno, qualquer que tenha sido o objecto especifico ou a decisão daquele acordão.