011017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011017
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Pena inferior a inactividade, Recurso para o tribunal pleno, Competencia do tribunal pleno
Sumário
Uma vez que a pena aplicada em processo disciplinar não seja a de aposentação compulsiva ou demissão, falta um dos requisitos legais para a reapreciação do acordão da secção por parte do tribunal pleno, qualquer que tenha sido o objecto especifico ou a decisão daquele acordão.