021149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 021149
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Dívida aduaneira, Declaração de importação, Constituição da dívida aduaneira, Nulidade de acórdão, Falta de fundamentação
Recorrente: Antonio N Nobrega Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/02/13.
Nr Convencional: JSTA00049902
Nr Documento: SA219970205021149
Data de Entrada: 16/10/1996
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ebdb0317097ae7f5802568fc0039b451
Sumário
I - Não se verifica a nulidade do acórdão quando este decidiu não se haver provado determinado facto por a recorrente saber quando cumpriu o formalismo da importação - apresentação da declaração - a existência de tributação. II - Embora o facto tributário seja a introdução em livre prática de uma mercadoria sujeita a direitos de importação, a sua verificação tem lugar no momento da aceitação da declaração pela autoridade aduaneira. III - É a lei que determina quando se verifica o facto tributário - é o momento da aceitação da declaração aduaneira pela autoridade aduaneira.