I- A circunstância de uma livrança haver sido emitida com a data do pagamento em branco não significa, só por si, que se trata de documento pagável à vista. Só assim seria se, na convenção do preenchimento do título, isso ficasse estabelecido, pelo que na ocasião do preenchimento se tornava desnecessário apontar a época do vencimento.
II- Não ocorrendo esta circunstância, então o título consubstancia-se como título em branco na ocasião da emissão, mas a ser completado, mesmo quanto à época do vencimento, de acordo com a convenção dos respectivos interessados nesse sentido.
III- A função do protesto é a de dar a conhecer que o subscritor, e principal responsável da livrança, não pagou, ou não satisfez, em tempo, a sua obrigação, e a de legitimar assim o portador a accionar os demais subscritores responsáveis, não sendo consequentemente necessário o protesto para accionar o aceitante do título, ou o seu avalista, cuja responsabilidade é idêntica à do avalisado.