0278223 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0278223
ACORDAO
Descritores: Reincidência, Medida da pena, Furto de objecto deixado no veículo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000357
Nr Documento: RP199207010278223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/48130d2ba5be506480256803000055c8
Sumário
Condenado na pena de três anos e seis meses de prisão por furto de um rádio de um veículo, deve a pena ser reduzida para vinte meses de prisão, atendendo a que o rádio foi logo apreendido e restituído, que o valor era de doze mil escudos, que não houve prejuízos e que o arguido, embora reincidente, é um seropositivo com vinte e quatro anos.