000996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000996
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Funcionario publico, Validade do concurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000413
Nr Documento: SAP19590514000996
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af01e1f2dd4a3b5a802568fc0038001b
Sumário
Para a promoção a segundo-oficial da Direcção-Geral dos Serviços da Junta de Credito Publico e obrigatorio o concurso de provas publicas, o qual pode ser mandado repetir no caso de ilegalidade das suas operações. O prazo de tres anos de validade estabelecido para as classificações obtidas no mesmo concurso pelo artigo 33, n. 3, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 31090, de 30 de Dezembro de 1940, tem como pressuposto a validade do referido acto.