006897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006897
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020743
Nr Documento: SA119650723006897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5d275be5d0e3fdb802568fc00375d11
Sumário
Fica sem objecto o recurso contencioso quando a Administração, depois de interposto o mesmo recurso por indeferimento tacito, vem a deferir a pretensão do recorrente (artigo 663 do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).