I- Ha acto administrativo de indeferimento tacito da pretensão formulada pela recorrente quando a autoridade recorrida, com o dever legal de decidir, se abstem de o fazer.
II- Em Janeiro, Fevereiro e em 16 de Março de 1984 não existia a sobretaxa de importação por não estar em vigor o Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que a havia criado.
III- O art.101 da Reforma Aduaneira, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 244/87, de 16 de Junho, contemplava aquele acto com "margem de livre apreciação" por parte da Direcção-Geral das Alfandegas.
IV- Dai a insindicabilidade ou isenções de censura judicial daquele acto, salvo erro grave ou manifesto, que não se verificava, nem invocado fora.