000063 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000063
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Contribuição industrial, Imposto de transacções, Arquivamento de facturas, Auto de notícia, Fé em juízo, Concurso de infracções
Sumário
I - A não exibição dos livros da escrita comercial e dos documentos com ela relacionados quando motivada pelo seu não arquivamento, nos termos do artigo 134 do Código da Contribuição Industrial é punida não pelo artigo 147, mas pelo artigo 146, ambos do mesmo diploma. II - O não arquivamento de facturas, preenchendo simultaneamente, o tipo legal da infracção prevista e punida pelos artigos 82 e 109 do Código do Imposto de Transacções, define a existência de um concurso ideal de infracções em que a punição se faz conforme as regras da acumulação de crimes estabelecidos no artigo 102 do Código Penal - cúmulo material das multas correspondentes a cada infracção.