008469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008469
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Almeida , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1972/03/02 - AC 1 SECÇÃO PROC8013 DE 1970/11/06.
Nr Convencional: JSTA00015533
Nr Documento: SA119730111008469
Data de Entrada: 28/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca19c12accd2b642802568fc0037255f
Sumário
So podera haver oposição de julgados quando os mesmos preceitos forem interpretados e aplicados diversamente a factos identicos, ou quando sejam coincidentes as situações ou problemas concretos tratados nos acordãos que se arguam de conter decisão contraditoria em materia de direito.*