041557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041557
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Medida da pena, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010553
Nr Documento: SJ199105310415573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c635d03b0bfeae9f802568fc0039e1f7
Sumário
Integrando os factos provados a autoria de um crime de trafico de estupefacientes definido no artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro e a que corresponde uma moldura penal abstracta de 6 a 12 anos de prisão, e ajustada a fixação da pena em 9 anos de prisão, não se tendo provado a confissão dos factos nem arrependimento do agente, o seu bom comportamento anterior o tipo (cocaina-droga dura) da droga apreendida e sua quantidade e atendendo as exigencias de prevenção geral inerentes a este tipo de crime.