I- A desistência da queixa ocorrida antes do julgamento, sem que tenha havido oposição do arguido, só não será eficaz se o procedimento pelo crime por que o arguido se encontra acusado não depender de queixa.
II- Se o regime actual de punição do crime imputado na acusação se revela, em concreto, mais favorável ao arguido do que o definido pelo Código Penal vigente
à data da prática dos factos, é o actual que deve ser aplicado (art. 2 n. 4 do CP revisto).
III- Uma vez que o crime de burla enquanto p. e p. pelo art. 313 do CP de 1982 tinha natureza pública e, com a entrada em vigor do CP revisto (aprovado pelo DL n. 48/95 de 15/3) passou a tê-la semi-pública (por força do disposto no art. 217 n. 3), então, também, o crime simples de emissão de cheque sem provisão previsto pelo art. 11 n. 1 al. a do DL n. 454/91, era público, até ao início da vigência do CP revisto, e passou, a partir de então, a revestir a natureza de semi-público. Pelo que dependendo de queixa o procedimento por este crime, o queixoso pode dela desistir, eficazmente, nos termos do citado art. 117 n. 2 do CP (1995).