028644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 028644
ACORDAO
Descritores: Guarda nacional republicana, Oficial, Passagem à reserva, Promoção, Limite de idade, Interpretação da lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035189
Nr Documento: SA119920625028644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b569b028a3b0e782802568fc0038bc07
Sumário
I - A sustação da passagem à reserva prevista no art. 60 do Estatuto do Militar da G.N.R., em ordem à promoção do oficial, só poderá ter lugar se o mesmo satisfazer à data em que atingiu o limite de idade a todas as condições, gerais e especiais, de promoção. II - O que o legislador quis evitar através da norma do art. 60 do Estatuto Militar da G.N.R. foi que transitasse para a situação de reserva quem possuía as condições para ser promovido e que poderia por isso vir a ser nomeado para uma vaga já existente. III - O objecto da interpretação jurídica não é o texto da lei, mas a norma que esse texto pretende manifestar.