033136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 033136
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pessoal dos ctt, Atenuante especial, Confissão, Confissão espontânea
Sumário
I - A atenuante especial da confissão espontânea como "uma não solidariedade com o facto". II - Determinada também por razões de política criminal, na medida em que o agente facilita a acção da justiça e a reparação do crime. III - No caso "sub judice" as declarações do arguido não contribuiram fortemente para a descoberta da verdade. IV - Logo, não podem ser consideradas em rigor técnico- -jurídico, como confissão espontânea dos factos por parte do recorrente.