0310043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0310043
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio por negligência, Inibição da faculdade de conduzir, Medida de segurança, Suspensão, Substituição por caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005898
Nr Documento: RL199401120310043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/399ad3e0883be037802568030001050c
Sumário
I - A inibição da faculdade de conduzir (art. 61 CE) como medida de segurança que é, não é compatível com o instituto da suspensão da sua execução. II - Em caso de homicídio por culpa grave e exclusiva do arguido, também a inibição de conduzir não deve ser substituída por caução de boa conduta, sobretudo se se invocarem apenas prejuízos patrimoniais decorrentes da sua execução. III - É em situações destas (condição económica razoável) que tal medida deve ser sentida, para se alcançar o efeito preventivo e dissuasor.