014547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014547
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Sisa, Avaliação, Prazo de impugnação judicial, Código de processo tributário, Revogação de lei
Recorrente: Soares , Paulo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038860
Nr Documento: SA219940223014547
Data de Entrada: 03/06/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0060257a6db06a0802568fc0038ee5d
Sumário
I - O art. 97 do Código da Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações foi revogado pelo art. 155 do Código de Processo Tributário, atento o disposto no art. 11 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, que aprovou o CPT. II - Assim, o prazo para a impugnação da avaliação é de 90 dias contados da notificação desta.