I- Quer um assessor quer um trabalhador de uma das partes em processo civil pode depor como testemunha dessa parte.
II- O administrador de uma cooperativa nomeado pela respectiva direcção com os poderes de representação em juízo mediante procuração a celebrar em certo cartório notarial não pode depor como parte, pelo que o poderá fazer como testemunha em processo em que seja parte a referida cooperativa.
III- Tendo sido requerido o arresto de uma embarcação que se alega estar em reparação em estaleiro " de onde partirá imediatamente ", invocada está a exclusão da situação prevista no artigo 829 n.1 do Código de Processo Civil como impeditiva do seu arresto.
IV- O arresto de embarcação de pesca não viola o preceituado no artigo 823 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil, tendo em conta a legislação restritiva específica e relativa a embarcações.