I- No regime do DL n. 519-A1/79, de 29/12, reposto em vigor pelo DL n. 367/87, de 27/11, a nomeação de tesoureiros-ajudantes de 1 classe era feita, mediante concurso documental, de entre tesoureiros-ajudantes de
2 classe com 3 anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 12 valores ou suficiente, sendo aquele prazo reduzido a 1 ano se o funcionário tivesse obtido nota não inferior a 14 nas provas de classificação de tesoureiro-ajudante de
2 classe e possuisse classificação de serviço não inferior a 14 ou Bom no último ano.
II- Os efeitos dessa nomeação reportam-se à data da publicação do despacho respectivo no Diário da República, não ao momento em que se perfazem os aludidos
3 anos ou 1 ano de serviço como tesoureiro-ajudante de
2 classe.