0077085 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0077085
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Direito à vida, Perda de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019423
Nr Documento: RL199406280077085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f9da0dd6deb67d1802568030004b1af
Sumário
I - A indemnização em dinheiro tem sempre como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal e a que teria nessa data se não existissem danos. II - A indemnização pelo prejuízo não patrimonial resultante da morte da vítima não deve ser inferior a dois milhões de escudos.