I- Comete o crime de abuso de confiança do artigo 300 número 1 do Código Penal o arguido que, tendo recebido do dono, um veículo automóvel para guardar e restituir quando aquele o solicitasse, o desmontou, e vendeu, sem autorização, algumas peças do mesmo, no valor de 150 contos, que utilizou em seu proveito, recusando-se, apesar de instado para isso, a entregar quer as peças quer o seu valor, procedendo livre e conscientemente.
II- Considerando ter negado os factos, ser um indivíduo trapaceiro e desonesto, sem ter revelado qualquer sinal de arrependimento, ter respondido e sido condenado duas vezes em pena de prisão, uma delas suspensa na sua execução, e viver da sua profissão de sucateiro, tendo a seu cargo mulher e seis filhos menores, mostra-se adequada a pena de um ano de prisão.
III- Só existe erro notório na apreciação da prova quando
é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente dá conta.